quarta-feira, 16 de abril de 2008

PROGRAMA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA

A proteção respiratória é uma das medidas universais de segurança e visa formar uma barreira de proteção ao trabalhador, a fim de reduzir a exposição da pele e das membranas mucosas a agentes de riscos de quaisquer naturezas.
A escolha do tipo de proteção respiratória a ser utilizada deve ser determinada por uma avaliação de risco criteriosa, devendo levar em consideração a natureza do risco, incluindo as propriedades físicas, deficiência de oxigênio, efeitos fisiológicos sobre o organismo, concentração do material de risco ou nível de radioatividade, limites de exposição estabelecidos para os materiais químicos, concentração no meio ambiente; o(s) agente(s) de risco; o tipo de atividade ou ensaio a ser executado; características e limitações de cada tipo de respirador; o nível mínimo de proteção do equipamento (veja tabela a seguir), além de considerar a localização da área de risco em relação às áreas onde haja maior ventilação. Esta decisão deve ser tomada pelo chefe, ou responsável pelo Laboratório ou Departamento.
A legislação brasileira estabelece alguns critérios que devem ser observados pelo empregador, tais como: o estabelecimentos de procedimentos operacionais padrões específicos para a seleção e uso destes equipamentos, procedimentos emergenciais, treinamento do trabalhador/usuário, monitoramento ambiental periódico,dentre outros.

Etapas do Programa de Proteção Respiratória:
  • Treinamento dos usuários de respiradores;
  • Ensaios de vedação e testes de conforto de respiradores;
  • Distribuição dos equipamentos de proteção respiratória;
  • Limpeza, guarda, manutenção e inspeção;
  • Monitoramento do uso de respiradores;
  • Monitoramento do(s) risco(s);
  • Seleção dos respiradores;
  • Política da empresa na área de proteção respiratória.

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